STJAgInt no AREsp 3.093.908
Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inviável fungibilidade para embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Agravo interno manejado contra acórdão colegiado que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e se houve fungibilidade para recebimento como embargos de declaração.
3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, configurando erro grosseiro sua interposição contra acórdão.
4. A fungibilidade recursal não se aplica para receber agravo interno como embargos de declaração quando dirigido contra acórdão.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.