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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.729

Cumprimento de sentença: impugnação ao cumprimento de sentença

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Interposição de apelação
  • Fungibilidade recursal
  • Dúvida objetiva
  • Indução da parte a erro pelo próprio juízo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DÚVIDA OBJETIVA. INDUÇÃO DA PARTE A ERRO PELO PRÓPRIO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para aplicar o princípio da fungibilidade recursal, diante das peculiaridades do caso concreto.

2. A jurisprudência do STJ admite a fungibilidade recursal quando o próprio pronunciamento judicial induz a parte a erro quanto ao recurso cabível, afastando a caracterização de erro grosseiro.

3. Hipótese em que o ato judicial foi denominado sentença, apresentou conteúdo aparentemente terminativo e indicou a apelação como recurso adequado, circunstâncias aptas a gerar dúvida objetiva.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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