Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.187.700

Não impugnação de fundamentos autônomos

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.

2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto a alguns dos óbices indicados na decisão agravada, não enfrentou de forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ, o qual foi autonomamente determinante para o não conhecimento do recurso especial.

5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.