STJAREsp 2.459.335
Previdência complementar: responsabilidade pelo custeio de benefício
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Responsabilidade pelo custeio de benefício
- Ausência de direito adquirido
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF.
1. A responsabilidade pelo custeio de benefício previdenciário complementar deve observar as disposições regulamentares vigentes e não implica solidariedade entre a patrocinadora e a entidade fechada de previdência privada.
2. A alteração da fonte de custeio de benefício previdenciário complementar não viola o direito adquirido ao recebimento do benefício, desde que garantido o pagamento aos beneficiários.
3. Aplicação da Súmula 284 do STF por analogia. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.