STJAREsp 3.389.970
Coação no curso do processo: óbice da súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Rogerio Schietti
- Coação no curso do processo
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão recursal que demanda o reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, o que inviabiliza, na via especial, infirmar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem assentou a materialidade e a autoria com base na palavra da vítima em plenário do Tribunal do Júri, no depoimento judicial do policial civil, no inquérito e no reconhecimento fotográfico, de forma a concluir pela suficiência do conjunto probatório para manter a condenação pelo art. 344 do CP. Reconheceu, ainda, a continuidade delitiva, com unidade de desígnios e reiteração das condutas. Alterar tais premissas exigiria revolvimento de provas, vedado em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).