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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.763.137

Fixação de pensão alimentícia: trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Fixação de pensão alimentícia
  • Trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade
  • Cerceamento de defesa
  • Não configuração
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

I. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Documentos juntados em réplica não utilizados como fundamento da sentença.

II. Fixação de alimentos em 15% dos rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos compulsórios, em observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade.

III. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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