STJAgRg no AREsp 2.985.079
Fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Princípio da dialeticidade recursal desatendido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL DESATENDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante deixou de impugnar de maneira específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ.
4. A impugnação genérica ou a reiteração de teses referentes ao mérito são insuficientes para afastar os óbices de admissibilidade do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5 . Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ."
Tese
"1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.