Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.232.537

Determinação de emenda da petição inicial: indícios de litigância abusiva

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Determinação de emenda da petição inicial
  • Indícios de litigância abusiva
  • Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c compensação por danos morais e inexigibilidade de débito.

2. Nos termos do Tema 1.198/STJ, recentemente julgado pela Corte Especial, constatados indícios de litigância abusiva , o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

3. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à origem para que examine a existência ou não de indícios de advocacia abusiva, a partir das peculiaridades da situação concreta apresentada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.