STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.556.680
Princípio da dialeticidade: decisão de admissibilidade do recurso especial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Decisão de admissibilidade do recurso especial
- Alegada nulidade por falta de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 123 E 182 DO STJ. ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que afastou a preliminar de nulidade da decisão que inadmitiu o recurso especial e não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC), por ausência de impugnação específica aos seus fundamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (a) saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem padece de nulidade; (b) verificar se houve impugnação específica, no agravo interno, ao capítulo do decisum ora agravado, relativo à inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação específica, no agravo interno, a capítulo autônomo da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria. Na hipótese, deixou-se de infirmar especificamente a inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC) por ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. A decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem contém fundamentação suficiente. Ademais, não há usurpação da competência deste STJ quando o Tribunal a quo, à luz da Súmula 123/STJ e do art. 1.030 do CPC/15, examina, de forma fundamentada, os pressupostos específicos e constitucionais de admissibilidade do apelo nobre. Alegação de nulidade do decisum afastada.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.