Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.610.511

Matéria afetada

Relator(a): Francisco Falcão

  • Matéria afetada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.312/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido, foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.312 - de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues).

II - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art. 1.037, II, CPC, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, hipótese esta em que deve ser respeitado o disposto no art. 256-L do RISTJ.

III - Embargos de declaração prejudicados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.