STJAgInt no AREsp 3.081.937
Gratuidade de justiça: deferimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Deferimento
- Efeitos ex nunc
- Retroação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos.
2. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o preparo da apelação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.