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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.081.937

Gratuidade de justiça: deferimento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos.

2. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o preparo da apelação.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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