STJAgInt no AREsp 2.838.803
Fato constitutivo do direito do autor: ausência de demonstração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Fato constitutivo do direito do autor
- Ausência de demonstração
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que inexistem elementos que permitam atribuir a culpa do sinistro aos réus. Assim, "à míngua de outras provas de que o veículo conduzido pelo requerido foi causador do acidente não é pertinente atribuir-lhe a responsabilidade de indenizar os apelantes. Reitera-se que os apelantes não desincumbiram do seu ônus probatório. A insuficiência de subsídios probatórios resulta, sobretudo, na impossibilidade de se concluir, de modo determinante, quanto à precisa dinâmica da colisão e consequentemente determinar a culpa dos requeridos".
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.