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Jurisprudências

STJREsp 2.221.241

Responsabilidade civil: instituições financeiras

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Responsabilidade civil
  • Instituições financeiras
  • Fraude imobiliária
  • Omissão no acórdão recorrido
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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do Consumidor, configurando omissão relevante à solução da controvérsia.

2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e sob pena de supressão de instância.

3. A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ.

4. A análise da controvérsia deve considerar os argumentos apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de declaração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro e o realinhamento do voto do Sr. Ministro Relator aos termos do voto-vista, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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