STJAgInt no AREsp 2.635.513
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação deficiente
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, afastando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
2. É inadmissível o recurso especial quando a tese é deduzida de forma genérica e sem demonstração clara de violação dos dispositivos legais invocados, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Não se conhece do recurso quando não impugnado fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
4. Pretensão que demanda reexame da cronologia e do conteúdo de atos administrativos e documentos para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre interrupção ou suspensão da prescrição. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.