STJEDcl no REsp 2.160.944
Vícios de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Questões suscitadas pela parte recorrida em embargos declaratórios
- Apreciação nesta corte
- Inviabilidade
- Meio inadequado e preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONFIRMA INDEFERIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS PELA PARTE RECORRIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APRECIAÇÃO NESTA CORTE. INVIABILIDADE. MEIO INADEQUADO E PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Impossível o pronunciamento deste Tribunal acerca de questão suscitada apenas em embargos declaratórios nesta instância recursal.
2. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.