STJAgInt no AREsp 3.036.872
Crédito extraconcursal de fornecimento de bens ou serviços durante a recuperação judicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Recuperação Judicial e Falência
- Superveniente decreto de falência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIENTE DECRETO DE FALÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DE ORIGEM PARA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO E LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. ART. 6º, § 1º, DA LEI 11.101/2005. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A falência superveniente do devedor não impede o prosseguimento da ação monitória, no juízo de origem, até a constituição do título de dívida líquida, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
2. Interposição do agravo interno não configura, por si, intuito protelatório, para fins de aplicação da multa do art. 1.021, §2º, do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.