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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.248.147

Óbice da súmula 7/STJ: inexistência de contradição interna

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Inexistência de contradição interna
  • Rediscussão do julgado
  • Improcedência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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