STJEDcl no AgRg no AREsp 2.248.147
Óbice da súmula 7/STJ: inexistência de contradição interna
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Óbice da súmula 7/STJ
- Inexistência de contradição interna
- Rediscussão do julgado
- Improcedência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.