STJAgRg no AREsp 2.964.144
Impugnação específica de fundamentos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica de fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem, com base na Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, especialmente em relação à incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial é una e incindível, não possuindo capítulos autônomos, de modo que a ausência de enfrentamento de qualquer um de seus fundamentos é suficiente para mantê-la hígida e obstar o conhecimento do agravo.
4. O agravante não demonstrou, de forma clara e eficiente, por que a falha apontada não constituiria empecilho ao exame de seu Agravo em Recurso Especial, limitando-se a impugnar genericamente a decisão e a transcrever trechos do recurso anterior.
5. A mera alegação de que a matéria é "eminentemente de direito" ou a simples reiteração das teses de mérito do Recurso Especial não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e efetiva a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e efetiva a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.