Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.230.805

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso especial por ausência de procuração nos autos, à luz da Súmula n. 115/STJ.

2. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta inexistir nulidade de representação processual, ao argumento de a advogada já estar devidamente cadastrada nos autos principais da execução, informando, ainda, a juntada de procuração e requerendo a reconsideração da decisão que não conheceu do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação para sanar o vício, justifica a aplicação da Súmula n. 115/STJ e o não conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Constata-se irregularidade na representação processual do recurso especial quando ausente a procuração ou a cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao seu subscritor, o que impõe a intimação da parte para sanar o vício.

5. Não havendo a devida e oportuna regularização da representação processual do recurso especial, mantém-se a decisão monocrática que deixou de o conhecer, por estar em conformidade com o art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e com a Súmula n. 115/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso especial, não sanada no prazo assinalado após regular intimação, configura irregularidade de representação processual que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.102.343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018.

Tese

1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso especial, não sanada no prazo assinalado após regular intimação, configura irregularidade de representação processual que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.