STJAgRg no REsp 2.230.805
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso especial por ausência de procuração nos autos, à luz da Súmula n. 115/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta inexistir nulidade de representação processual, ao argumento de a advogada já estar devidamente cadastrada nos autos principais da execução, informando, ainda, a juntada de procuração e requerendo a reconsideração da decisão que não conheceu do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação para sanar o vício, justifica a aplicação da Súmula n. 115/STJ e o não conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Constata-se irregularidade na representação processual do recurso especial quando ausente a procuração ou a cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao seu subscritor, o que impõe a intimação da parte para sanar o vício.
5. Não havendo a devida e oportuna regularização da representação processual do recurso especial, mantém-se a decisão monocrática que deixou de o conhecer, por estar em conformidade com o art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e com a Súmula n. 115/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso especial, não sanada no prazo assinalado após regular intimação, configura irregularidade de representação processual que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.102.343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018.
Tese
1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso especial, não sanada no prazo assinalado após regular intimação, configura irregularidade de representação processual que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.