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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.076.177

Negativa de prestação jurisdicional e coisa julgada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se sustenta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando todos os temas foram devidamente abordados no acórdão que resolveu a apelação, evidenciando intuito de obter reexame do julgamento.

2. A alegação de ofensa à coisa julgada esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando sua análise demanda reapreciação dos termos e condições firmados em acordo celebrado e homologado por sentença.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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