STJAREsp 2.758.971
Oposição ao julgamento virtual: fundamento infralegal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Oposição ao julgamento virtual
- Fundamento infralegal
- Fundamentação deficiente
- Recusa ao recebimento do pagamento
- Afastamento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTO INFRALEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. RECUSA AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial é via inadequada quando imprescindível o exame de normativo do Tribunal de origem, pois configura análise de norma infralegal. Precedentes.
2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. ser requerida no prazo legal, não sendo suficiente a mera oposição ao julgamento virtual.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.