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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.445.830

Monitória prescrição: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. Caso em que o Tribunal a quo reconheceu a diligência do exequente na tentativa de citação do devedor ao longo do processo, afastando qualquer desídia. Ademais, considerou que o descumprimento do prazo legal não pode prejudicar a parte exequente quando a demora na citação decorre da morosidade do Poder Judiciário, nos termos do art. 240, § 3º, do CPC. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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