STJAgInt no AREsp 3.122.958
Reintegração de posse: esbulho
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração de posse
- Esbulho
- Liminar indeferida
- Ausência dos requisitos do art. 561 C/C 300 do CPC
- Tutela de urgência
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561 C/C 300 DO CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.