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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.507.131

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS E PROVAS. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ à espécie.

3. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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