Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.038.752

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Natureza da posse
  • Comodato verbal versus mera tolerância
  • Qualificação fundada no conjunto fático-probatório
  • Revisão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA POSSE. COMODATO VERBAL VERSUS MERA TOLERÂNCIA. QUALIFICAÇÃO FUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem analisa fundamentadamente as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que de forma contrária a pretensão da parte recorrente, sendo desnecessário o enfrentamento individual de todos os argumentos apresentados.

2. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a natureza da posse exercida pelo recorrente, concluindo tratar-se de ocupação precária decorrente de mera tolerância, afastando a tese de comodato verbal, o que dispensa notificação prévia para desocupação do imóvel.

3. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a natureza da posse - se precária por mera tolerância (art. 1.208 do CC) ou decorrente de comodato verbal - demanda necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, especialmente dos depoimentos testemunhais, providência vedada em sede de recurso especial.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.