STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.168.729
Liquidação por arbitramento: obrigação de fazer convertida em perdas e danos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Liquidação por arbitramento
- Obrigação de fazer convertida em perdas e danos
- Prescrição
- Responsabilidade contratual
- Premissa fática firmada na origem
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PREMISSA FÁTICA FIRMADA NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS ALEGAÇÕES. REEXAME DE PROVAS E DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem, ao julgar impugnação apresentada em fase de liquidação por arbitramento, estabeleceu a premissa fática de que a pretensão executada decorre de responsabilidade contratual, questão não passível de reexame em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Firmada essa premissa, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior ao reconhecer a incidência do prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, o que atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ.
3. A liquidação de sentença não inaugura pretensão autônoma nem prazo prescricional diverso do aplicável à obrigação certificada no título judicial, incidindo, na espécie, a Súmula n. 150/STF ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação").
4. As demais alegações veiculadas no recurso especial, concernentes à multa cominatória, à mora, à coisa julgada e ao enriquecimento sem causa, também encontram óbice na Súmula n. 7/STJ, por dependerem de reinterpretação do título executivo judicial e de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.