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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.151.457

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. É nítida a pretensão da parte embargante de provocar o rejulgamento, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com a natureza dos embargos de declaração.

2. O recurso não demonstra a existência de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, sendo que o agravo em recurso especial sequer foi conhecido, por incidência da Súmula 182/STJ

3. Embargos declaratórios rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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