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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.934.424

Decisão da presidência que inadmitiu o agravo: nulidade da decisão proferida sem prévia oitiva do parquet

Relator(a): Raul Araújo

  • Decisão da presidência que inadmitiu o agravo
  • Nulidade da decisão proferida sem prévia oitiva do parquet

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU O AGRAVO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SEM PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. RECURSO PREJUDICADO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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