STJAgInt no AREsp 2.934.424
Decisão da presidência que inadmitiu o agravo: nulidade da decisão proferida sem prévia oitiva do parquet
Relator(a): Raul Araújo
- Decisão da presidência que inadmitiu o agravo
- Nulidade da decisão proferida sem prévia oitiva do parquet
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU O AGRAVO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SEM PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. RECURSO PREJUDICADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.