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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.410

Gratuidade da justiça: indeferimento

Relator(a): Francisco Falcão

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Indeferimento
  • Ausência de comprovação de hipossuficiência
  • Óbices à admissibilidade do recurso especial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória na qual pleitearam, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Na sentença (decisão inicial no âmbito da ação rescisória), o pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferido, com determinação de recolhimento das custas processuais e do depósito prévio. No Tribunal de origem, foi interposto agravo interno, ao qual se negou provimento, mantendo-se a decisão que indeferiu o benefício, ao fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica. O valor da causa foi fixado em R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais).

II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.

III - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Neste sentido: (REsp n. 1.988.686/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 17/9/2025, DJEN de 18/3/2026.)

IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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