STJAREsp 2.736.318
Cerceamento de defesa: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Prequestionamento
- Ausência
- Cláusula contratual
- Anulação
- Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. A decadência para anulação de cláusula de negócio jurídico opera-se em 4 (quatro) anos, conforme disposto no art. 178 do Código Civil. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.