STJAgInt no AREsp 2.941.522
Procuração: poderes específicos para transigir e negócio jurídico perfeito, desconstituição apenas por vício de vontade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração
- Ausência de ato ilícito e de dano material
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA TRANSIGIR E NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO, DESCONSTITUIÇÃO APENAS POR VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MATERIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de poderes específicos para transigir e negócio jurídico perfeito, desconstituição apenas por vício de vontade e ausência de ato ilícito e de dano material ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.