STJAgInt no AREsp 2.773.802
Prestação jurisdicional: fundamentação recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação jurisdicional
- Fundamentação recursal
- Deficiência
- Astreintes
- Valores depositados em juízo
- Levantamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASTREINTES. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LEVANTAMENTO. MENOR. POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de levantamento de valores oriundos de multa cominatória, depositados judicialmente, com o intuito de beneficiar parte menor.
2. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
3. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo - inexistente no caso concreto -, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.