STJAgInt no AREsp 2.561.942
Cumprimento de sentença: multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC
- Fundamento do acórdão recorrido não impugnado
- Liquidez da obrigação configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 283/STF.
1- Incide o óbice da Súmula n. 283/STF quando o recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido apto a manter sua conclusão.
2- A interposição de recursos contra a decisão de homologação dos cálculos, sem efeito suspensivo, não obsta o prosseguimento da execução nem afasta a liquidez da obrigação.
3- Ausente impugnação específica ao fundamento de que os recursos não foram recebidos com efeito suspensivo, subsiste a premissa de que a quantia devida era líquida e exigível, legitimando a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.