STJAgInt no REsp 2.215.394
Acórdão com fundamento constitucional: interposição
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão com fundamento constitucional
- Interposição
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA.
1. O acórdão recorrido teve fundamentação constitucional (art. 195, § 5º, da CF, princípio da precedência da fonte de custeio) suficiente para mantê-lo, e a parte recorrente, embora tenha apresentado recurso extraordinário, não interpôs agravo contra a decisão que o inadmitiu, o que atrai o óbice contido na Súmula 126 do STJ. 2.Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.