STJAgInt no AREsp 2.876.378
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade.
2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, configura violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos genéricos ou a alegação de que a matéria é exclusivamente de direito.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.