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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.876.378

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade.

2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, configura violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos genéricos ou a alegação de que a matéria é exclusivamente de direito.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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