STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.925.762
Ausência de indicação de dispositivos de tratado ou lei federal violados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Questão federal não identificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE TRATADO OU LEI FEDERAL VIOLADOS. QUESTÃO FEDERAL NÃO IDENTIFICADA. SÚMULA N. 284/STF.
1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.