STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.518.964
Ausência de omissão no julgado quanto aos temas ventilados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado quanto aos temas ventilados
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA NO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO LOCAL, COM INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO AOS TEMAS VENTILADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não analisadas as alegações de mérito veiculadas na reclamação em razão de seu não conhecimento liminar, o intuito de atribuir vícios ao acórdão originário acerca das questões de fundo carece de interesse processual recursal.
2. Fundamentado o não conhecimento da reclamação em legislação local, inviabiliza-se sua apreciação por aplicação analógica da Súmula 280 do STF. 3.Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.