STJAgRg no AREsp 2.858.251
Interposição do recurso especial após o prazo de 15 dias contados de forma contínua
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Intempestividade
- Protocolo do recurso em juízo diverso
- Retificação posterior ao decurso do prazo
- Irrelevância
- Trânsito em julgado
- Baixa imediata dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO EM JUÍZO DIVERSO. RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INTEMPESTIVIDADE QUE OBSTOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE DO PRESENTE (AGRG). TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa dos autos após certificação do trânsito em julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e determinar a baixa imediata dos autos após a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.