STJAgInt nos EDcl no REsp 1.989.757
Construção e ocupação em área de preservação permanente
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Ambiental
- Construção e ocupação em área de preservação permanente
- Impossibilidade
- Teoria do fato consumado
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, para julgar procedente o pedido de demolição de imóvel localizado em área de preservação permanente, à margem do Rio Acaú.
2. A decisão monocrática não reexaminou provas, mas realizou revaloração jurídica dos fatos incontroversos, o que não configura violação à Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a teoria do fato consumado não se aplica a ilícitos ambientais, sendo inadmissível invocar direito adquirido para perpetuar ocupações ilegais em áreas ambientalmente protegidas.
4. Reconhecer judicialmente a inaplicabilidade do regime das Áreas de Preservação Permanente significaria, de forma indireta, admitir a teoria do fato consumado em matéria ambiental e que o adensamento populacional e a transformação antrópica da área justificariam e legitimariam qualquer forma de degradação ambiental. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.