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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.184.991

Cumprimento de sentença: violação do art. 489 do CPC

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Violação do art. 489 do CPC
  • Não ocorrência
  • Ajuizamento posterior à ação coletiva
  • Suspensão
  • Inaplicabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO. ART. 104 DO CDC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação do art. 489, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.

2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a invocação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) apenas nas hipóteses em que a ação individual tiver sido ajuizada antes da ação coletiva, o que não é a hipótese dos autos.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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