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Jurisprudências

STJAREsp 2.896.600

Exceção de suspeição

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DE TERCEIRO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou procedente incidente de suspeição contra magistrada em ação de execução de título extrajudicial e não conheceu da legitimidade recursal de terceiro interveniente.

2. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art. 996 do Código de Processo Civil, nem houve oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. As razões recursais apresentadas pelo recorrente são dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, que se mantiveram inatacados e suficientes para a manutenção do julgado, atraindo a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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