STJAREsp 2.981.002
Cumprimento: sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cumprimento
- Sentença
- Danos morais
- Deficiência na fundamentação recursal
- Alegação de violação de texto de súmula
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ.
1. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o recorrente, apesar de indicar tal dispositivos legal como malferido, não especificou de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula.
3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.