STJEDcl no AREsp 2.981.080
Premissas equivocadas quanto ao órgão julgador, ao resultado do julgamento e aos fundamentos adotados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREMISSAS EQUIVOCADAS QUANTO AO ÓRGÃO JULGADOR, AO RESULTADO DO JULGAMENTO E AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se conhecem os embargos de declaração quando as razões recursais não guardam correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, revelando ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.