STJAREsp 2.777.085
Contrato de compra e venda de soja: fase pré-contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Contrato de compra e venda de soja
- Fase pré-contratual
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer ajuizada por empresa adquirente de soja, que alegou ter se aperfeiçoado um contrato de compra e venda com a parte demandada, embora não assinado, e requereu ordem judicial de entrega do produto ou indenização por perdas e danos.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins rejeitou o pedido, concluindo não ter o contrato se aperfeiçoado, devido à demora injustificada da compradora em responder à solicitação de ajuste feita pelo produtor, não havendo assinatura na minuta contratual, reconhecendo-se a legitimidade da recusa do vendedor em assinar o contrato e entregar o produto e a aplicabilidade do instituto da surrectio.
3. O acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes e apresentou fundamentação suficiente, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional à luz do art. 1.022 do CPC.
4. A conclusão do Tribunal de origem foi baseada em análise detida de fatos e provas, que o fizeram concluir que o contrato de compra e venda não foi aperfeiçoado, no contexto de uma operação de alta complexidade e alto valor, conforme os usos e costumes locais.
5. A pretensão recursal demanda a incursão deste Tribunal Superior no reexame de fatos e provas, revisitando-se as tratativas feitas entre as partes na fase pré-contratual, à luz dos contatos mantidos entre elas, avaliando-se mensagens de whattsapp, e-mails, depoimentos colhidos, práticas comerciais usuais na região, uso e costume local, entre outros elementos de natureza fático-probatória, de modo a eventualmente modificar-se a moldura fática delineada no acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.