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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.006.995

Ausência de omissão, obscuridade ou contradição: consectários legais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Ausência de omissão, obscuridade ou contradição
  • Consectários legais
  • Limitação da indenização e perda de objeto
  • Matéria de ordem pública
  • Pretensão de rediscutir matéria já decidida
  • Inviabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E PERDA DE OBJETO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada ou para a manifestação de mero inconformismo com a tese jurídica adotada.

2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados, consignando expressamente que a pretensão de reforma quanto à perda superveniente do objeto e à limitação da cobertura securitária esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, tendo em vista que a desconstituição das premissas do aresto recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais.

3. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

4. Inexistindo vícios no julgado, a manutenção da decisão é medida que se impõe, não sendo admitido o uso do recurso integrativo para provocar o rejulgamento da causa.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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