Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.915.829

Decisão de inadmissão com apoio na súmula 83 do STJ

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR E DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Utilizada a Súmula 83 do STJ como fundamento para a inadmissão do recurso especial, a parte agravante, nas razões do Agravo em Recurso Especial, deve demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes.

3. No caso dos autos, não se pode conhecer do Agravo em Recurso Especial, pois, em suas razões, não há impugnação específica à adoção da Súmula 83 do STJ como fundamento para a inadmissão do recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.