STJEDcl no AREsp 2.837.118
Omissão não verificada: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Omissão não verificada
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Pretensão
- Burlar
- Coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRETENSÃO. BURLAR. COISA JULGADA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Na hipótese, a alegada negativa de prestação jurisdicional foi afastada porque, de fato, o Tribunal de origem manifestou-se expressamente acerca da matéria, acentuando que o acolhimento da pretensão do embargante viola a coisa julgada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.