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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.910.728

Arbitramento de honorários advocatícios: óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em ação de arbitramento de honorários advocatícios, sob fundamento de que a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ não restou impugnada especificamente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial poderia ser conhecido e se houve impugnação específica, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e à inviabilidade do dissídio pela alínea c.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incidindo o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o princípio da dialeticidade e a Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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