STJProAfR no REsp 2.239.244
Proposta de afetação de tema repetitivo: controvérsia n. 818/STJ
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Proposta de afetação de tema repetitivo
- Controvérsia n. 818/STJ
- Dispensa da condenação do ente público federal em honorários
- Hipóteses de aplicação da norma
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. CONTROVÉRSIA N. 818/STJ. DISPENSA DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO FEDERAL EM HONORÁRIOS. ART. 19, § 1º, I, DA LEI N. 10.522/2002. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA NORMA.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva."
2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender a tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada e que estejam em curso já na segunda instância, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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