STJAgInt nos EREsp 2.178.063
Anistia política: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anistia política
- Indenização por danos morais e materiais
- Demora na reintegração
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA 168/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A controvérsia trazida nos presentes embargos de divergência cinge-se ao cabimento de indenização em razão da mora da administração pública em readmitir os anistiados pela Lei 8.878/1994.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "[...] não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei 8.878/1994, porquanto constitui pedido juridicamente impossível, vedado em lei. Assim, descabe o pagamento de indenização referente a atraso na reintegração de servidor anistiado nos termos da Lei 8.878/1994" (AgInt nos EAREsp n. 1.071.689/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 2/4/2020).
3. Incide o disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.